Lei nº 4461/2022


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Lei nº 4461, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

"Dispõe sobre a prorrogação de cessão e m comodato, do imóvel que menciona."

A

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a cessão, por meio de Termo Aditivo ao Comodato, pelo período de 05 (cinco) anos, à Unidade do INDEA de Alto

Araguaia, uma sala localizada no Terminal Rodoviário Hermenegildo Rodrigues Borges.

§ 1°

O termo de comodato deverá conter cláusula obrigando o comodatário a restituir ao comodante, o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, ou com melhorias que

por ventura sejam feitas.

§ 2°

Quaisquer alterações na sala, objeto deste comodato, devem ser comunicadas para anuência e autorização da Secretaria Municipal de Administração.

§ 3º

Poderão ser realizados novas prorrogações sucessivas, conforme acordo entre as partes.

Art. 2

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 06 de dezembro de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal